A pista do Seixal foi deslocada para Norte cerca de 100 metros.
O terço Sul da pista foi inutilizado com zona de aterragem por deposição de terra solta e irregular.
O Clubes deverão instruir todos os pilotos que a zona de pilotagem foi também deslocada para Norte, ficando na junção da terra batida com o asfalto, sensivelmente a meio da pista, zona que deverá ser bem referenciada e obrigatória.
Voltamos a reiterar que as aproximações à cabeceira Sul deverão ser feitas sem sobrevoo da estrada, candeeiros e edifícios a Sul.
Não será demais existirem expostas as condições atrás focadas, bem como as regras de segurança emitidas pela FPAm. Coloca-se na mesma a questão de quem tem juridicamente poder sobre esta instalação e por ela se responsabilizar. Somente até homologação da pista considera-se o PCR como entidade responsável pela segurança da instalação, devendo até lá serem definidos todos os considerandos sobre cedências do terreno, autorizações e efectiva tutela da pista.
Neste contexto é levantada a interdição de efectividade dos seguros que cobrem a Licença Desportiva da FPAm, passando à situação regular de cobertura, a partir das zero horas do dia 28 de Abril de 2005.
Não sendo efectuada a homologação dessa pista por motivos não imputáveis à FPAm. Poderá a interdição voltar a ser imposta.
Voe bem, Voe muito, Voe em Segurança.
Cumprimentos
J. Loureiro de Sousa
Presidente da Federação Portuguesa de Aeromodelismo
Lisboa, 27 Abril 2005